MPCE ajuiza 56 pedidos de cassação de candidatos

Ministério Público do Ceará ajuizou 56 pedidos de cassação contra postulantes cearenses
 MPCE ajuizou 56 pedidos de cassação contra postulantes cearenses.Foto: Thiago Gadelha

Com o fim das eleições de 2020, o Ministério Público do Ceará (MPCE) começa a fazer o balanço das supostas irregularidadesapontadas durante o período eleitoralno Estado. Em levantamento parcial, o órgão já contabiliza 56 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) ajuizadas na Justiça Eleitoral contra candidaturas majoritárias municipais cearenses. Os nomes dos candidatos investigados não foram informados.

Em todos os casos, o órgão pede a cassação do registro dos postulantes, pela prática de ilícitos que vão desde compra de votos, conduta vedada a abuso de poder político ou econômico por provocação reincidente de aglomerações.

Das 56 AIJEs movidas pelo MPCE, 14 são pela reincidência dos postulantes em provocar atos de campanha que gerassem aglomerações em meio à pandemia da Covid-19. Ao todo, as medidas são movidas por promotores de 25 zonas eleitorais, que abrangem 41 municípios.

Número pode aumentar

Os dados fazem parte de um levantamento parcial feito pelo Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do MPCE. O número pode ser ainda maior, já que nem todos os 109 promotores eleitorais informaram a protocolização das iniciativas. Além disso, partidos políticos, coligações e candidatos também podem entrar com uma ação judicial eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Segundo o coordenador do Caopel, promotor Emmanuel Girão, as ações são frutos de ilícitos cometidos na campanha de 2020. “Essas ações são em virtude da prática de algum ato ilícito nesse pleito, como compra de voto, botar funcionário público para trabalhar na campanha, vantagens indevidas”, explica.

Sobre as ações abertas contra candidatos por aglomerações, o coordenador do Caopel explica que as medidas foram ajuizadas sob o aval do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, que publicou recomendação para que os promotores eleitorais pedissem a cassação dos candidatos que reincidissem em desrespeitar as regras sanitárias em eventos eleitorais. A determinação do chefe do MPCE foi publicada no dia 28 de outubro, depois de várias ocorrências de aglomerações em eventos no Estado.

Girão ressalta, ainda, que as Aijes ajuizadas em relação a esse tema ocorreram antes da publicação da resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) no dia 4 de novembro, que proibiu a realização de eventos de campanha que pudessem gerar aglomerações, como comícios, bandeiraços, carreatas e caminhadas. O órgão justificou a necessidade da medida, já que eventos de campanha não vinham “primando pela contenção da pandemia da Covid-19”.

Abuso de poder

“As aglomerações a gente enquadrou em abuso de poder econômico e/ou abuso de poder político. São casos que eram reincidentes, que já estavam demais. […] São anteriores à resolução do TRE-CE, porque depois caiu consideravelmente. Acho que antes do TRE-CE se posicionar, os advogados achavam que o MPCE não iria entrar com uma ação”, frisou.

Girão acrescentou, ainda, que, apesar das ações pedirem a cassação do registro de candidatura, muitos dos postulantes alvos não foram eleitos, e por isso não devem sofrer a punição. No entanto, os que foram ainda estão passíveis de perderem o mandato.

Diário do Nordeste – Escrito por Alessandra Castroalessandra.castro@svm.com.br 23:00 / 06 de Dezembro de 2020

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