STF decide que aposentados do INSS têm direito à revisão da vida toda; veja quem tem direito
.jpg?f=16x9&h=240&w=425&$p$f$h$w=9a3d927)
Aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora terão direito a recalcular os valores previdenciários “da vida toda”, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), durante plenário virtual, na manhã desta sexta-feira (25). As informações são da Folha de S. Paulo.
O processo foi a plenário ainda em junho de 2021, mas teve de ser adiado devido ao pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. No começo da manhã de hoje, contudo, o voto dele foi decisivo, formando maioria favorável à pauta. O placar ficou 6 a 5.
A “revisão da vida” toda é uma ação judicial para calcular as contribuições feitas ao INSS ao longo da carreira do contribuinte, incluindo aquelas antes da criação do Plano Real, em 1994. Com a decisão do STF de hoje, os processos já abertos avançarão.
Quem tem direito
Os aposentados que recebem o benefício há menos de 10 anos e possuem contribuições anteriores a julho de 1994.
O ganho viria a partir da inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a este período, que acabaram sendo desconsideradas do cálculo durante a concessão da aposentadoria.
Para quem vale a pena a revisão?
A decisão beneficia trabalhadores que tiveram salários maiores no início da carreira em comparação com os anos finais de atividade profissional.
De acordo especialista ouvido pelo Diário do Nordeste, é importante fazer os cálculos primeiro. Em alguns casos, o recálculo pode até dobrar o valor de aposentadorias do INSS, mas também há o risco de reduzi-lo.
Mudança na lei é base para a revisão
Ao fazer a reforma da Previdência em 1999, o governo criou duas fórmulas de cálculos para a média salarial:
- Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999: média salarial calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994;
- Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999: média calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data de início).
Período a ser revisado
O governo aprovou uma nova reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019 e modificou novamente o cálculo da média salarial.
A nova regra diz que, para todos que atingem condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019, a média salarial é calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994.
Ou seja, a nova regra é clara quanto ao período das contribuições que entram no cálculo dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Por isso, a revisão da vida toda só poderia ser aplicada para quem completou os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019.
Diário do Nordeste – Escrito por Redação, 09:12 – 25 de Fevereiro de 2022.
Nenhum comentário: